1.8.3.3 - Estorno de Crédito, Compra Tributada e Venda Isenta (Artigo 58 RCTE/GO-1997) - GO

Base legal

 

Essa rotina é baseada na RCTE - Seção IV: Estorno de crédito:

Art. 58. O sujeito passivo deve efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado, a mercadoria ou bem que entraram no estabelecimento, quando (Lei nº 11.651/91, art. 61):

I - sendo imprevisível a ocorrência das circunstâncias seguintes, na data da entrada da mercadoria ou bem, ou da utilização do serviço, forem:

a) objeto de saída ou prestação de serviço correspondente isenta ou não tributada;

 

Mapa mental

Baixe o mapa mental da rotina para entender todas as particularidades.

 

 

 

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Jhonatan P. Nascimento