Valor total de ICMS por CFOP (11.6.1) não "bate" com o valor de débito do ICMS (1.6.4.1/E110)
O problema
A solução - Confira as regras do campo 02 do E110 e sua validação
“Campo 02 (VL_TOT_DEBITOS) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de saída que geram débito de ICMS. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’), os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’) e os documentos fiscais com CFOP 5605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Devem ser incluídos os documentos fiscais com CFOP igual a 1605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790,C850, C890, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696, com as datas dos campos DT_DOC (C300, C405, C600, D300,D355, D400, D600) ou DT_E_S (C100, C500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695) ou DT_A_P (D100, D500) dentro do
período informado no registro E100.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, utilizar o campo DT_DOC.
Para os estados que utilizam como data da escrituração a data de emissão, todos os documentos devem ser declarados na competência da emissão. Neste caso, se a data de saída (DT_E_S ou DT_A_P) for posterior à data final informada no campo 03 do registro E100, o campo referente à data de saída não deve ser preenchido.
Para os estados que utilizam como data da escrituração a data de efetiva saída, todos os documentos devem ser declarados na competência específica da data de saída como documento regular (COD_SIT igual a ‘00’), obedecendo à legislação estadual pertinente. “
No caso do print acima, o valor que o cliente aguardava no campo 02, por ser nota extemporânea, foi redirecionado para o campo 15 - Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
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Autor:
Jhonatan P. Nacimento