Erro:
“O valor deste campo deve ser igual ao somatório dos valores das bases de cálculos dos documentos e operações, de acordo com o Código da Natureza da Base de Cálculo do Crédito, Código de Situação Tributária e Alíquota”
Resolução:
O principal motivo que faz retornar esse no PVA, é referente ao aproveitamento de créditos de pessoa física (CPF) dentro do arquivo SPED, segundo a legislação essa prática não é aceita.
Podemos realizar um filtro na rotina 2.7.4 na aba “CPF” deixando selecionados somente os que contem a informação, depois verificar se o CST preenchido é igual a “50” e se há valor de base e valor correspondente ao PIS e COFINS, caso haja, repassar que o mesmo está incorreto. Para isso temos uma correção automática na rotina 2.4.2: C170 > C-00750 > Corrigir Valores de Pis e Cofins (Zerar Valores e Colocar CST = 73) para Participantes Pessoa Física.
Criado por:
Genésio Barros.
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