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De acordo com o entendimento do STF, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao      patrimônio do contribuinte, não constituindo receita bruta ou faturamento (base de cálculo das contribuições). Por isso, o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.



Objetivo da rotina

Retirar/reduzir o valor de ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS.


Em quais operações eu posso fazer?

  • Entrada;

  • Saída.


Como eu posso aplicar essa redução?

  • Direto na Base de Cálculo do C170 e recalcular o PIS e COFINS.

  • Ajuste nos Registros M215/M615 ou M220/M620.

Para a retirada do ICMS diretamente na base de cálculo de cada nota, é necessário que todas as notas tenham itens e que o SPED esteja livre de erros. Isto para que o sistema consiga utilizar os valores do ICMS e diminuir ele na Base de Cálculo de cada item.


Botões importantes:

Imagem 1. Botões de processamento.

  1. Processar: Executa a redução do ICMS de acordo com os filtros especificados.

  2. Desfazer: Desfaz a redução feita.

  3. Pesquisar: Abre uma janela para fazer uma pesquisa avançada.

Vídeo Pratico

https://www.youtube.com/watch?v=iHMF3sDW45A&t=16s


Passo a passo básico da rotina:

1º Selecione o período da escrituração

Antes de tudo, tenha certeza de que selecionou o período correto para a alteração no SPED na parte superior da rotina (O mesmo período nos dois campos).

2º Escolha o método para a diminuição

Para a redução do ICMS da Base de Cálculo do Contribuições, você pode escolher entre três opções:

  • Redução nos itens (C170) - Necessário que todas as notas tenham itens;

  • Ajuste no M215 - Lançar como redução de base no registro M215;

  • Ajuste no M220 - Lançar como ajuste de estorno de crédito no registro M220.

Além disso, você pode utilizar alguns filtros para fazer o lançamento em apenas casos específicos.

Utilize os filtros para fazer a alteração apenas nas opções que deseja.

3º Execute o processamento

Após escolher os filtros desejados, basta processar no botão de engrenagem, e pronto! O ICMS foi retirado da base de cálculo. Caso deseje desfazer a ação, clique na seta laranja.

Caso a redução seja feita nos itens (C170), as linhas aparecerão verdes após o processamento, indicando que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi feita.

Caso o lançamento seja feito no M215 ou M220, a tela não se alterará. Confira os valores na rotina do bloco M: 2.6.7.1 - Apuração PIS/COFINS.


Perguntas frequentes

1 - Por que minha rotina aparece vazia?

R: Caso a rotina fique vazia, é porque não foram encontradas reduções a serem feitas, analise se as notas de saída contém itens na rotina 2.6.3.2 - Notas Fiscais (C100) e se as regras ao final do relatório estão sendo seguidas.

2 - A rotina 2.4.4 exclui o ICMS do c175 de um arquivo importado através da 2.1.1?

R: NÃO, a rotina 2.4.4 precisa do item do C170, tanto para notas modelo 55, quanto notas modelo 65.

É possivel inserir o XMLs das notas próprias modelo 65 através da rotina 8.1, filial por filial e pode necessitar da parametrização de todos os produtos quando o CST de PIS e COFINS não foi informado corretamente. diante dessas dificuldades, é sugerido que o cliente tente gerar o SPED contribuições com os itens nas notas modelo 65, dessa forma o processo da rotina será fluido.

3 - A rotina retira ICMS da base de PIS/COFINS do registro D200?

R: SIM! PORÉM ESSA FUNCIONALIDADE É EXCLUSIVA PARA CLIENTES QUE USAM A ROTINA 2.8 - Gerar Dados do SPED Contribuições a partir do SPED Fiscal.

Essa regra é porque não existe valor de ICMS no D200,D201 ou D205, sendo logicamente impossível reduzir a base.

Ao gerar o SPED Contribuições a partir do SPED Fiscal (rotina 2.8) o sistema cria uma referência dos valores de ICMS entre os dois arquivos, sendo possível fazer essa redução a partir da 2.4.4. Caso o arquivo seja gerado e reimportado para dentro do sistema, essa referência é PERDIDA, portanto, bastante atenção!

4 - Valores da rotina 2.4.4 não condiz com filtros aplicados na rotina 2.7.4

R: Verifique na rotina 2.4.2(correções automáticas) se existem erros de duplicidade nos registros 0150, 0190, 0200 e se os filtros selecionados na 2.7.4 condizem com os mesmos na 2.4.4 (CST, CFOP…).

O recomendado é sempre essa ordem de filtros: CST (01 e 02); Valor de ICMS > 0; Valor de COFINS > 0; pois pode ocorrer de ter mais de uma pagina de informações na rotina 2.7.4, o que pode desconsiderar certos itens caso o filtro seja feito primeiramente pelos valores de ICMS e PIS/COFINS.

A condição para comparação é: Itens com valor de ICMS > 0, valores de PIS e COFINS > 0 e CSTs diferentes de 49 e 98.


Atualizações

17/09/2021 - Redução do ICMS para arquivos em regime de competência - F550

É OBRIGATÓRIO A GERAÇÃO A PARTIR DO SPED FISCAL - ROTINA 2.8
Ao gerar o SPED Contribuições a partir do SPED Fiscal (rotina 2.8) o sistema cria uma referência dos valores de ICMS entre os dois arquivos, sendo possível fazer essa redução a partir da 2.4.4. Caso o arquivo seja gerado e reimportado para dentro do sistema, essa referência é PERDIDA, portanto, bastante atenção!

Aba é liberada quando o SAAM identifica no registro 0110 o regime de competência

Caso esteja gerando o SPED Contribuições a partir de um arquivo Fiscal, não deixe de dar uma olhada no nosso manual: Manual 11 - Gerando o SPED Contribuições(PIS/COFINS) a partir do SPED Fiscal

Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nossa equipe de suporte clicando aqui. Será um prazer atendê-lo!


Redigido por: Milena Prieto

Auxilio técnico: Matheus Carvalho, Lucas Galvão

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