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Orientações gerais

Para execução correta desta rotina e manual, é necessário:

  1. O arquivo SPED Fiscal deve:

    1. O CNPJ do registro 0000 deve ser igual a do remetente da XML;

    2. UF do registro 0000 ser diferente do destinatário da XML;

    3. UF Inicio da prestação deve ser igual a UF do registro 0000;

    4. UF final da Prestação ser diferente do Registro 0000.

  2. Ter realizado a importação do CTe na rotina 8.2.

  3. Rotina desconsidera CT-e de subcontratação e CT-e de redespacho.

É indicado que esse processo seja realizado, somente, após o passo 12 do manual 20 (depois do cruzamento fiscal).

Para a conferência acerca da vigência do Termo de Credenciamento, pode-se utilizar o link disponibilizado a seguir: https://www.sefaz.go.gov.br/NETACCESS/TermoCredenciamento/consultarTransporte/


Art. 1º Na substituição tributária de que trata o art. 17-A do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, o substituto tributário deverá fazer constar no campo informações complementares da NF-e as seguintes informações sobre o serviço de transporte referente a operação de saída interestadual que praticar:

  • I - a expressão ICMS DO FRETE DE RESPONSABILIDADE DO REMETENTE;

  • II - o valor da prestação;

  • III - a base de cálculo do imposto;

  • IV - a alíquota aplicável;

  • V - o valor do imposto devido;

  • VI - os dados do veículo transportador;

  • VII - o código do município em que se originou a prestação de serviço de transporte, quando diverso do endereço do remetente.


Parágrafo único. Ficam dispensadas as informações acima quando houver emissão de conhecimento de transporte pelo contribuinte substituído. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF Nº 1303 DE 07/12/2016).


Art. 2º Fica excluído da condição de substituído tributário o contribuinte, pessoa jurídica, prestador de serviço de transporte de carga:

  • I - que tenha celebrado Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - para fruição de benefícios do subprograma LOGPRODUZIR;

  • II - que tenha obtido Termo de Credenciamento junto à Superintendência da Receita - SRE - dispensando-o da condição de substituído tributário conforme dispuser ato do Superintendente da Receita;

  • III - aéreo, aquaviário e ferroviário.

  • IV - na prestação de serviço interna; Acrescentado pela Instrução Normativa GSF n° 1.303/2016

  • V - na prestação de serviço interestadual destinada a não contribuinte do ICMS;

Resumo e vídeo do passo a passo

https://www.youtube.com/watch?v=EqiEXfl9tBU

Passo a passo

1) Transporte XMLs da rotina 11.3.2 para a rotina 8.2

1.1. Abra a rotina 11.3.2

1.2. Acesse a aba frete

1.3. Pesquise os dados do mês correspondente. Exemplo: 01/11/2021 a 30/11/2021.

1.4. Transporte os XMLs da rotina 11.3.2 para a rotina 8.2

2) Importe os XMLs na rotina 8.2

2.1. Abra a rotina 8.2

2.2. Importe os XMLs transportados da 11.3.2

3) Abra a rotina 1.8.10 e revise a parametrização

3.1. Clique (blue star) para revisar parametrização

3.2. O CNPJ ou IE que constar na parametrização não será lançado o ajuste de ST, pois celebrou TARE ou obteve termo de Credenciamento

3.3. O status deve estar “VIGENTE” ou “NORMAL” para que não seja lançado o ajuste. Caso esse status seja diferente, será lançado o ajuste.

3.4. Revise a parametrização e clique (blue star) para processa-la

Para importar novo credenciamento, exclua o histórico anterior.

4) Selecione os CFOPs a serem DESCONSIDERADOS do cálculo do ajuste

4.1. Clique (blue star) para buscar as CTe;

4.2. Selecione a datas de referentes aos CTEs importados

(Imagem 3. Configuração de informações)

4.3. Informe a alíquota que vai ser utilizado para o calculo posteriormente.

4.4. Selecione os CFOPs que deseja DESCONSIDERAR, ou seja, que não deseja fazer o calculo do ajuste;

4.5. Clique em buscar notas, para aparecer na rotina.

5) Legenda das notas:

6) Revise os valores gerais

6.1. Conferir DANFEs e DACTES

6.2 Clique (blue star) para conferir CTe ou NFe

7) Lançando o ajuste no C195/C197

7.1. Clique (blue star) para gerar o ajuste;

7.2. Confira o código de ajuste

(Imagem 3. Configuração de ajuste)

Coloque as informações que melhor atende sua empresa.

Obs.: o código de ajuste que vem padrão na tela: GO71101008

7.3. Clique em “Gerar ajuste”

8) Conferir ajustes

8.1. Por fim, abrir a rotina 1.7.1.6.2 - detalhamento dos ajustes de débitos especiais ST

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor do ajuste, da base do ajuste e o seu percentual?

Valor da base de ajuste: ((Valor da nota fiscal / Valor somatório das NFe) * Valor da CTe)

Valor do ajuste: ((((Valor da nota fiscal / Valor somatório das NFe) x Valor da CTe) x aliquota) / 100)

Percentual CT-e sobre a NF-e: (((Valor da nota fiscal / Valor somatório das NFe) x Valor da CTe) / Valor da CTe)


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Autor:

Julio Gabriel

Lucas Gabriel


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