§ 5º A alíquota do imposto incidente nas operações internas com gasolina e com os produtos e serviços relacionados no Anexo VII desta Lei fica acrescida de dois pontos percentuais, cujo produto da arrecadação destina-se a prover de recursos o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.
PROTEGE. -CTE - Art. 27, § 5º
Art. 5º O valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS deve ser pago por meio de Documento de Arrecadação - DARE - distinto, no código de arrecadação 414-6 (ADICIONAL ICMS 2% - LEI 15.505/2005), com o código de apuração:
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Art. 5º, I - IN 784/06
Códigos de Ajustes que a rotina atende: GO050003, GO020001
Este adicional de 2% é dado para produtos considerados supérfluos, como sorvetes, cosméticos, alcoólicos, etc. Este adicional é destinado ao Protege, que abrange projetos sociais relacionados à cultura e pessoas em condições de vulnerabilidade (Apenas em Goiás). Pode-se comparar com um empréstimo feito ao estado, uma vez que o débito do mês atual pode cair como crédito para o mês seguinte.
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