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Erro:
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“O valor deste campo deve ser igual ao somatório dos valores das bases de cálculos dos documentos e operações, de acordo com o Código da Natureza da Base de Cálculo do Crédito, Código de Situação Tributária e Alíquota” |
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Resolução 1:
O principal motivo que faz retornar esse no PVA, é referente ao aproveitamento de créditos de pessoa física (CPF) dentro do arquivo SPED, segundo a legislação essa prática não é aceita.
Podemos realizar um filtro na rotina 2.7.4 na aba “CPF” deixando selecionados somente os que contem a informação, depois verificar se o CST preenchido é igual a “50” e se há valor de base e valor correspondente ao PIS e COFINS, caso haja, repassar que o mesmo está incorreto. Para isso temos uma correção automática na rotina 2.4.2: C170 > C-00750 > Corrigir Valores de Pis e Cofins (Zerar Valores e Colocar CST = 73) para Participantes Pessoa Física.
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Resolução 2:
Verificar no registro F100 se os valores das bases batem com o valor da operação, geralmente, pelo campo das bases permitirem 4 casas decimais, pode acontecer de ter valor da 3º ou 4º casa decimal, onde ocasiona a diferença.
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Mesmo o campo das bases permitindo 4 casas decimais, os valores dos mesmos deve estar idêntica ao valor da operação.
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Resolução 3:
Verificar se tem lançamentos no F100 com participantes sem cadastro no 0150, pois, para os valores corretos irem para apuração, precisa que o participante esteja cadastrado.
Auditoria A-03152 pode ajudar a identificar participantes sem cadastro.
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Correção:
Na rotina 2.4.2, aba do F100 possui correções que podem resolver o problema do cadastro de participantes.
Após resolução do cadastro dos participantes no 0150, é só atualizar a apuração na rotina 2.6.7.1 e passar o arquivo no PVA.
Criado por:
Genésio Barros.
Atualizado em: 25/03/2024.
Atualizado em : 21/10/2024
por Quézia Laís (Resolução 3)