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O objeto da rotina é restituir, isto é,

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RECUPERAR crédito de

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ICMS ST que foi pago indevidamente

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Quais clientes podem utilizar esta rotina?

Todos os clientes que:

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Ter SPED FISCAL (real e presumido)

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XMLs

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Table of Contents

Arquivos e regras necessárias

Material

Motivo

Obrigatoriedade

SPED fiscal

Dados de saida está no SPED

OBRIGRATÓRIO

XMLs de saída

Para restituição é necessário o item de saida para verificar divergencia de valores

OBRIGRATÓRIO

XMLs de entrada - Rotina 11.3.2

SAAM busca valores MVA

Opcional

Planilha de pauta SEFAZ

Dados atualizados de pauta é importante para restituir coerentemente,

Opcional

SPED conter venda de mercadoria com ST

A rotina descarta automaticamente CFOP que não sejam de substituição.

OBRIGRATÓRIO

Vender diretamente para o consumidor final

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Link legislação: ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Cte/CTE.htm#A49

Quais estados a rotina atende?

A rotina foi elaborada para GO, porém ela tem potencial para ser adapdata para outros estados.

Observações para o DEV

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após selecão e salvamento dos cfops e csts a rotina não dar um "ok".

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a rotina exibe uma alerta caso tenha notas sem itens?

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Quantidade entrada convertida é a quantidade final?

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parametrização de pauta : exibir uma mensagem antes de inserir os dados “A pauta contida no SAAM é referente a data 21/09/2021, revise antes de processar (botão revisar / botão continuar) “

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Sefaz = SEFAZ

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Comparar o codigo de barras com lpad 20

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ao utilizar planilha de gestão o SAAM está calculando valores a restituir/pagar inverso

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parametrização do sistema de gestão análoga a rotina 2.9.1

  • buscar produtos não linkados

  • exportar esses produtos e depois reimportar a planilha,

  • verificar codigo de barras se é possivel melhorar linkagem

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  • permitir que o usuário copie dados na rotina e depois cole no passo 4 OU

  • clicar com o direto > enviar para parametrização de fator de conversão (melhor alternativa)

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Manter no sistema todas as pautas desde 2018

  • Também ajustar a parametrização do sistema de gestão

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Aplicar valores de pauta com a data exatamente de inicio

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Rotina também apresentou lentidão no processo.

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Permitir relinkagem de itens conforme imagem e audio abaixo

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View file
nameWhatsApp Ptt 2021-09-22 at 09.49.10.ogg

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Note

Essa rotina foi elaborada para o estado de Goiás, verifique se ela atende a federação desejada.

Passo a passo

  1. Revisar parametrização

    1. Sistema de gestão

    2. SEFAZ

  2. Clicar na engrenagem azul

    1. Filtrar CFOP

    2. Filtrar CST

  3. Clique na opção buscar produtos

    1. Selecionar o periodo e clicar em buscar

    2. caso surja a mensagem de notas sem itens, verificar se os CFOPs são de ST, caso não, apenas desconsidere

  4. Linke produtos com umas das três opções

    1. XML: O SAAM irá varrer a rotina 11.3.2 em busca do ultimo item com MVA destacado comprado com o mesmo código de barras

    2. Planilha de gestão: nesse método o SAAM busca da parametrização que está na propria rotina

    3. Planilha SEFAZ: nesse método o SAAM busca da parametrização que está na propria rotina, nesse caso o layout é padrão da pauta de bebidas SEFAZ-GO.

  5. Revise se itens não foram linkados:

    1. Utilize uma das opções de parametrização acima ou exclua os itens

    2. Reaplique a linkagem até não existir mais itens a parametrizar

  6. Revise fatores de conversão (exclusivo parametrização por XML):

    1. Selecione a opção importar itens (blue star)

    2. Revise e ajuste novos fatores de conversão

    3. Feche a rotina e siga para o proximo passo

  7. Clique na engrenagem para processamento

  8. Analise valores do ultimo painel: Cálculo da restituição de ST

  9. Exporte planilha (opcional)

  10. Clique no ultimo passo para armazenar dados definitivamente no SAAM

Anexo I - Base Legal

Art. 49. A sujeição passiva por substituição tributária atenderá ao seguinte:

I - o pagamento do imposto feito pelo substituto tributário é definitivo, não se permitindo reajustes, ainda que ocorra eventuais diferenças entre o valor regularmente tomado como base de cálculo pelo substituto e o efetivamente auferido pelo contribuinte substituído, assegurando-se, porém, o direito à restituição do valor do imposto pago, por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar;

II - formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo;

III - na hipótese do inciso anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis;

IV - no interesse da Administração Fazendária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer que, em relação a quaisquer mercadorias relacionadas nos Anexos V e VI, não se aplique, ainda que temporariamente ou sob determinadas condições, o regime de substituição tributária;

V - caso o substituto tributário ou o contribuinte não estejam localizados neste Estado, a substituição dependerá de Convênio a ser firmado com o Estado da localização do sujeito passivo;

VI - terá o mesmo tratamento tributário dispensado ao transportador autônomo à pessoa jurídica transportadora estabelecida em outro Estado, cuja prestação que executar tiver início no território goiano;

ACRESCIDO O INCISO VII AO ART. 49 PELO ART. 1º, I, DA LEI Nº 13.194, DE 26.12.97 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

VII - caso o cumprimento de obrigação decorrente de substituição tributária dependa de informação ou declaração a ser fornecida por contribuinte ou terceiro envolvido na operação ou prestação, esses responderão solidariamente com o substituto tributário, pela respectiva obrigação, quando deixarem de oferecê-la ou a fizerem irregularmente

https://www.sefaz.go.gov.br/lte/lte_ver_40_3_htm/cte/cte.htm

Autor
Jhonatan P. Nascimento