Esse manual é dividido em três etapas
Art. 1º O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. 8º, VIII11, III:
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Art. 2º Nas hipóteses previstas no inciso II, o contribuinte pode utilizar os benefícios fiscais referidos no art. 1º, desde que efetue o estorno do crédito aproveitado em percentual superior aos constantes das alíneas do referido inciso, por meio do seguinte procedimento:
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IN 1.237/15-GSF - Arts. 1º, II, a, b, c e 2º.
Códigos de Ajustes que a rotina atende: GO010058, GO010057, GO010059
Notas do desenvolvedor:
Essa rotina tem como objetivo calcular o estorno de credito com base no somatório dos créditos excedentes, que por sua vez ultrapassaram a alíquota limite dentro ou fora do estado, gerando assim um crédito indevido se considerar a alíquota permitido pela legislação.
O ajuste final poderá ser lançado usando o valor proporcional as saídas ou simplesmente ser lançado usando o credito excedente na integra.
Obs.: A alíquota efetiva usada na comparação em relação a alíquota limite é calculado da seguinte forma ((c.vl_icms/(c.vl_item - (desconto caso tenha)))*100). Portanto, é importante ficar atento ao valor do IPI, pois se estiver incorporado ao valor do item, o usuário responsável pelo ajuste deve observar a alíquota efetiva. Isso se deve ao fato de que a alíquota efetiva pode sofrer alterações desproporcionais em relação à alíquota real.
Base Legal - Instrução Normativa Nº 1.237/15-GSF, de 24 de Setembro de 2015
Quando usar a rotina 1.8.3.1?
Quando tiver qualquer saída com benefício, saída com redução da base e/ou saída interestaduais com a utilização do crédito outorgado.
Qual objetivo da rotina?
Essa rotina tem como objetivo calcular o estorno de credito com base no somatório dos créditos excedentes, que por sua vez ultrapassaram a alíquota limite dentro ou fora do estado, gerando assim um indevido crédito se considerarmos a alíquota real permitido pela legislação.
Para quem e Por que?
Para aproveitamento do benefício de redução para 11% (atacadista) existe a condição de estorno do crédito excedente, tendo um limite de aproveitamento de 11% para aquisições internas e 7% para aquisições interestaduais.
Exemplo Prático do Calculo:
Nos exemplos será usado um coeficiente de saídas (QA) de 0,9619.
Exemplo 1
Item = EXTRATO DE TOMATE
CFOP = 1102 (Estadual)
Valor do item = R$ 541,65
Desconto = R$ 0,00
Rateio(Frete, Despesas, IPI) = R$ 0,00
Base de ICMS = R$ 541,65
Valor do ICMS = R$ 92,08
Alíquota destacada = 17%
Alíquota Efetiva = 17%
Alíquota efetiva é calculada da seguinte forma: ((Valor do ICMS/(Valor do item - Desconto)) * 100
O cálculo da alíquota de estorno é baseado no limite de aproveitamento para atacadistas, que é de 11%. A seguir, realizaremos o cálculo da seguinte forma:
Alíquota do estorno: Alíquota efetiva - alíquota limite
Alíquota do estorno: 17% - 11% = 6%
E por fim, é calculado o crédito excedente, isto é, o valor que foi creditado a mais. valor do Item X alíquota do estorno
O SAAM permite que o usuario opte pelo calculo com base no valor do item + Rateios ou com valores da base de ICMS do produto
Credito excedente: R$ 541,65 * 6% = R$ 32,499
Com esse valor ainda é necessário multiplicar pelo coeficiente das vendas já informado acima
Estorno: R$ 32,499 * 0,9619 = R$ 31,26
Exemplo 2
Item = Caixa térmica
CFOP = 2102 (interestadual)
Valor do item = R$ 281,40
Desconto = R$ 0,00
Rateio(Frete, Despesas, IPI) = R$ 0,00
Base de ICMS = R$ 281,40
Valor do ICMS = R$ 33,77
Alíquota destacada = 12%
Alíquota Efetiva = 12%
O cálculo da alíquota para o estorno interestadual é realizado com base no limite de 7%. Sendo assim, basta efetuar o mesmo cálculo.
Alíquota do estorno: Alíquota efetiva - alíquota limite
Alíquota do estorno: 12% - 7% = 5%
Credito excedente: R$ 281,40 * 5% = R$ 14,07
Com esse valor ainda é necessário multiplicar pelo coeficiente das vendas já informado acima:
Estorno: R$ 14,07 * 0,9619 = R$ 13,53
Vídeo Explicativo da Rotina:
Em manutenção.
A Rotina na Prática:
P1: Importar o arquivo SPED Fiscal através da Rotina 1.1.1;
P2: Para executar o Estorno do Crédito de ICMS todas as Notas de Emissão Própria devem ter seus itens.
Execute as rotinas 1.7.3.1.1 e 1.7.3.1.2 para verificar se existem notas sem itens (Emissão Própria). Caso tenha, use a rotina 8.6 para inserir os itens.
P3: Acesse a rotina 1.8.3.1 - Alíquota Maior que a Permitida no Estado (IN 1237) - GO e selecione a competência que deseja calcular o estorno na parte superior da rotina.
P4: Após selecionar a competência, clique na primeira engrenagem para configurar a busca dos produtos de entrada com alíquota excedente. Para que a rotina identifique os produtos de entrada a serem considerados no cálculo, é necessário realizar a configuração dos CFOP, CST e alíquotas do ICMS.
Observação: Se a empresa usufruir do benefício do crédito outorgado de Transferência Interestadual, não se esqueça de marcar a opção "Calcular Transferência Interestadual".
Atenção: Em caso de operação de transferência interestadual com alíquota de 9%, é possível obter os valores a partir da figura gerada na rotina "1.8.5 - Cálculo do Protege: Redução da Base e Outorgado (LEI Nº 14.469/2003) - GO". Dessa forma, não é necessário configurar as operações de saída interestadual destinadas à transferência diretamente na rotina 1.8.3.1 (pode aproveitar a configuração já feita na rotina 1.8.5). Veja a imagem abaixo:
P5: Após configurar as entradas que serão considerados no calculo, e se a empresa tenha utilizado o benefício do crédito outorgado de 3% (três por cento) será necessário configurar as Saídas com Beneficio em relação ao Total de Saídas para o calculo do coeficiente “QA” e “QB”.
Atenção: Se a empresa tiver o estorno das transferências interestaduais, para o calculo do estorno dos créditos excedentes interestaduais, é necessário vincular o QB. Veja a imagem abaixo:
P6: Caso você tenha selecionado a opção "Considerar valor do item no cálculo do crédito excedente" no P4, pode ser necessário parametrizar a terceira engrenagem para descontar o valor do IPI do valor dos Itens (se esse valor estiver rateado no produto). Tome cuidado , pois a inclusão do valor do IPI ao valor do Item pode afetar a alíquota efetiva, utilizada para identificar produtos com crédito excedente e calcular a alíquota excedente.
P7: Após o cálculo do estorno pelo sistema, o usuário deve revisar os resultados. Se desejar incluir ajustes junto com os valores na apuração (Registro E111), basta clicar no botão indicado na imagem abaixo.
Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com o nosso suporte aqui 😃
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