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Introdução

Art. 8º Constitui crédito presumido do imposto, mediante opção do contribuinte em substituição a apuração normal, em operações promovidas por estabelecimento atacadista credenciado na Secretaria de Estado de Fazenda, o percentual equivalente, de forma que a carga tributária resultante seja de:

  1. – 2% (dois por cento) sobre as operações de saídas destinadas a contribuinte inscrito em cadastro de contribuintes do ICMS.

Fonte: Art. 08, Anexo 1.5 - RICMS (Maranhão)

Vídeo Explicativo:

Arquivos e ajustes necessários:

  • SPED Fiscal validado;

  • Itens das notas de emissão própria (registro C170);

  • Rotina em fase beta, sempre confira as informações antes de transmitir o arquivo.

Passo a Passo de Execução da Rotina:

Passo 01 - Selecione a competência do arquivo SPED Fiscal que deseja realizar o calculo do estorno:

Passo 02 - Clique na engrenagem (blue star) para criar/conferir a configuração da rotina:

Obs.: O objetivo da configuração é identificar quais os produtos que devem ser considerados do SPED para o calculo do estorno.

Vendas sem Redução - Não contribuinte:

  • Configuração que uma vez criada pode ser reutilizada nos próximos meses;

  • Possui uma relação de CFOP de Saída;

  • Possui uma relação de CST_ICMS de Saída;

  • Possui uma relação de Alíquotas destacadas de Saída;

  • Possui uma relação de Alíquotas efetivas de Saída;

Vendas com Redução - Contribuinte:

  • Configuração que uma vez criada pode ser reutilizada nos próximos meses;

  • Possui uma relação de CFOP de Saída;

  • Possui uma relação de CST_ICMS de Saída;

  • Possui uma relação de Alíquotas destacadas de Saída;

  • Possui uma relação de Alíquotas efetivas de Saída;

Passo 03 - Parametrizar Contribuintes e Não Contribuintes:

Essa parametrização ocorre para identificar a alíquota crédito presumido de acordo com as vendas realizadas para contribuintes ou não contribuintes.

Passo 03.1 - 1º Forma de parametrização: Manual:

Passo 03.2 - 2º Forma de parametrização: Parametrização Automática - SPED (Registro 0150):

Caso marque para o SAAM realizar a parametrização dos contribuintes/não contribuintes de forma automática por meio do registro 0150 do SPED, os cadastro que contem inscrição estadual são considerados como contribuintes e os participantes sem inscrição estadual é considerado como não contribuinte.

Passo 03.3 - 3º Forma de parametrização: Parametrização Automática - XML(s) da 11.3.2:

Para esse tipo de parametrização é obrigatório os XML importados na rotina 11.3.2. Com os XML’s na rotina 11.3.2 é considerado como contribuintes do ICMS se a TAG da XML “IndIEDest” é igual a 1 e 2, caso seja igual a 9 é considerado como não contribuinte.

Passo 04 - Configurações dos Ajustes:

Nesta aba é informado pelo usuário o percentual de calculo e o código de ajuste para aplicação no Registro E111.

Passo 05 - Relatórios:

01º - Exportar a base de calculo da rotina em excel;

02º - Exportar a base de calculo da rotina em CSV;

03º - Exportar o calculo da apuração do crédito presumido em PDF;

04º - Exportar a base de calculo da rotina em PDF;

05º - Exportar o resumo em excel;

06º - Exportar o resumo em PDF;

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