Introdução
Art. 8º Constitui crédito presumido do imposto, mediante opção do contribuinte em substituição a apuração normal, em operações promovidas por estabelecimento atacadista credenciado na Secretaria de Estado de Fazenda, o percentual equivalente, de forma que a carga tributária resultante seja de:
– 2% (dois por cento) sobre as operações de saídas destinadas a contribuinte inscrito em cadastro de contribuintes do ICMS.
Vídeo Explicativo:
Arquivos e ajustes necessários:
SPED Fiscal validado;
Itens das notas de emissão própria (registro C170);
Rotina em fase beta, sempre confira as informações antes de transmitir o arquivo.
Passo a Passo de Execução da Rotina:
Passo 01 - Selecione a competência do arquivo SPED Fiscal que deseja realizar o calculo do estorno:
Passo 02 - Clique na engrenagem para criar/conferir a configuração da rotina:
Obs.: O objetivo da configuração é identificar quais os produtos que devem ser considerados do SPED para o calculo do estorno.
Vendas sem Redução - Não contribuinte:
Configuração que uma vez criada pode ser reutilizada nos próximos meses;
Possui uma relação de CFOP de Saída;
Possui uma relação de CST_ICMS de Saída;
Possui uma relação de Alíquotas destacadas de Saída;
Possui uma relação de Alíquotas efetivas de Saída;
Vendas com Redução - Contribuinte:
Configuração que uma vez criada pode ser reutilizada nos próximos meses;
Possui uma relação de CFOP de Saída;
Possui uma relação de CST_ICMS de Saída;
Possui uma relação de Alíquotas destacadas de Saída;
Possui uma relação de Alíquotas efetivas de Saída;
Passo 03 - Parametrizar Contribuintes e Não Contribuintes:
Essa parametrização ocorre para identificar a alíquota crédito presumido de acordo com as vendas realizadas para contribuintes ou não contribuintes.
Passo 03.1 - 1º Forma de parametrização: Manual:
Passo 03.2 - 2º Forma de parametrização: Parametrização Automática - SPED (Registro 0150):
Caso marque para o SAAM realizar a parametrização dos contribuintes/não contribuintes de forma automática por meio do registro 0150 do SPED, os cadastro que contem inscrição estadual são considerados como contribuintes e os participantes sem inscrição estadual é considerado como não contribuinte.
Passo 03.3 - 3º Forma de parametrização: Parametrização Automática - XML(s) da 11.3.2:
Para esse tipo de parametrização é obrigatório os XML importados na rotina 11.3.2. Com os XML’s na rotina 11.3.2 é considerado como contribuintes do ICMS se a TAG da XML “IndIEDest” é igual a 1 e 2, caso seja igual a 9 é considerado como não contribuinte.
Passo 04 - Configurações dos Ajustes:
Nesta aba é informado pelo usuário o percentual de calculo e o código de ajuste para aplicação no Registro E111.
Passo 05 - Relatórios:
01º - Exportar a base de calculo da rotina em excel;
02º - Exportar a base de calculo da rotina em CSV;
03º - Exportar o calculo da apuração do crédito presumido em PDF;
04º - Exportar a base de calculo da rotina em PDF;
05º - Exportar o resumo em excel;
06º - Exportar o resumo em PDF;
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