Introdução
Art. 45. Crédito é o valor representado pelo ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores, por este ou por outro Estado, relativo à aquisição de mercadoria ou à utilização de serviço de transporte ou de comunicação.
Art. 46. É assegurado ao sujeito passivo, nos termos do disposto neste regulamento, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações ou prestações resultantes (Lei nº 11.651/91, art. 58):
I - de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso, consumo final ou ao ativo imobilizado;
II - de serviço de transporte interestadual e intermunicipal utilizado pelo estabelecimento:
a) remetente de mercadoria, correspondente à operação tributada pelo imposto, contratada com cláusula CIF;
b) destinatário de mercadoria, correspondente à operação tributada pelo imposto, contratada com cláusula FOB;
c) transportador, quando redespachar ou subcontratar o serviço com outro transportador, ainda que autônomo, vinculado à execução de serviço de transporte por aquele contratado, desde que o valor total da prestação tenha sido integralmente tributado pelo contratante e este proceda à apropriação do crédito de, no máximo, no mesmo percentual aplicado à prestação de sua responsabilidade;
Notas Técnica do desenvolvedor:
Objetivo da Rotina: Rotina deverá calcular o Ressarcimento levando em consideração as seguintes premissas: Todas saída para fora do estado (desde que esteja dentro dos CFOPs selecionados pelo usuário na rotina) deve calcular o Ressarcimento, independente se a venda é para CONTRIBUINTE ou NÃO CONTRIBUINTE.
Ao calcular o Ressarcimento, a rotina segui a seguinte ordem:
Tentar calcular pelo VALOR DE PAUTA;
Caso o valor de pauta esteja nulo ou zerado, calcular pelo IVA Última Entrada/IVA Ajustado;
Caso o valor do IVA Última Entrada/IVA Ajustado esteja nulo ou zerado calcular pelo IVA Interno;
Caso o IVA Interno esteja nulo ou zerado, o rotina deixará 0.
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