Esse manual é dividido em três etapas
Art. 1º O benefício fiscal da redução da base de cálculo ou do crédito outorgado previstos, respectivamente, nos arts. 8º, VIII11, III:
…
Art. 2º Nas hipóteses previstas no inciso II, o contribuinte pode utilizar os benefícios fiscais referidos no art. 1º, desde que efetue o estorno do crédito aproveitado em percentual superior aos constantes das alíneas do referido inciso, por meio do seguinte procedimento:
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IN 1.237/15-GSF - Arts. 1º, II, a, b, c e 2º.
Códigos de Ajustes que a rotina atende: GO010058, GO010057, GO010059
Notas do desenvolvedor:
Essa rotina tem como objetivo calcular o estorno de credito com base no somatório dos créditos excedentes, que por sua vez ultrapassaram a alíquota limite dentro ou fora do estado, gerando assim um crédito indevido se considerar a alíquota permitido pela legislação.
O ajuste final poderá ser lançado usando o valor proporcional as saídas ou simplesmente ser lançado usando o credito excedente na integra.
Obs.: A alíquota efetiva usada na comparação em relação a alíquota limite é calculado da seguinte forma ((c.vl_icms/(c.vl_item - (desconto caso tenha)))*100). Portanto, é importante estar atento ao valor do IPI, pois se estiver incorporado ao valor do item, o usuário responsável pelo ajuste deve observar a alíquota efetiva. Isso se deve ao fato de que a alíquota efetiva pode sofrer alterações desproporcionais em relação à alíquota real.
Base Legal - Instrução Normativa Nº 1.237/15-GSF, de 24 de Setembro de 2015
Quando usar a rotina 1.8.3.1?
Quando tiver qualquer saída com benefício, saída com redução da base e/ou saída interestaduais com a utilização do crédito outorgado.
Qual objetivo da rotina?
Essa rotina tem como objetivo calcular o estorno de credito com base no somatório dos créditos excedentes, que por sua vez ultrapassaram a alíquota limite dentro ou fora do estado, gerando assim um indevido crédito se considerarmos a alíquota real permitido pela legislação.
Para quem e Por que?
Para aproveitamento do benefício de redução para 11% (atacadista) existe a condição de estorno do crédito excedente, tendo um limite de aproveitamento de 11% para aquisições internas e 7% para aquisições interestaduais.
Exemplo Prático do Calculo:
Nos exemplos será usado um coeficiente de saídas de 0,9619
Exemplo 1
Item = EXTRATO DE TOMATE
CFOP = 1102 (Estadual)
Valor do item = R$ 541,65
Desconto = R$ 0,00
Rateio(Frete, Despesas, IPI) = R$ 0,00
Base de ICMS = R$ 541,65
Valor do ICMS = R$ 92,08
Alíquota destacada = 17%
Alíquota Efetiva = 17%
Alíquota efetiva é calculada da seguinte forma: ((Valor do ICMS/(Valor do item - Desconto)) * 100
O cálculo da alíquota de estorno é baseado no limite de aproveitamento para atacadistas, que é de 11%. A seguir, realizaremos o cálculo da seguinte forma:
Alíquota do estorno: Alíquota efetiva - alíquota limite
Alíquota do estorno: 17% - 11% = 6%
E por fim, é calculado o crédito excedente, isto é, o valor que foi creditado a mais. valor do Item X alíquota do estorno
O SAAM permite que o cliente opte pelo calculo com base no valor do item + Rateios ou com valores da base de ICMS do produto
Credito excedente: R$ 541,65 * 6% = R$ 32,499
Com esse valor ainda é necessário multiplicar pelo coeficiente das vendas já informado acima
Estorno: R$ 32,499 * 0,9619 = R$ 31,26
Exemplo 2
Item = Caixa térmica
CFOP = 2102 (interestadual)
Valor do item = R$ 281,40
Desconto = R$ 0,00
Rateio(Frete, Despesas, IPI) = R$ 0,00
Base de ICMS = R$ 281,40
Valor do ICMS = R$ 33,77
Alíquota destacada = 12%
Alíquota Efetiva = 12%
O cálculo da alíquota para o estorno interestadual é realizado com base no limite de 7%. Sendo assim, basta efetuar o mesmo cálculo.
Alíquota do estorno: Alíquota efetiva - alíquota limite
Alíquota do estorno: 12% - 7% = 5%
Credito excedente: R$ 281,40 * 5% = R$ 14,07
Com esse valor ainda é necessário multiplicar pelo coeficiente das vendas já informado acima:
Estorno: R$ 14,07 * 0,9619 = R$ 13,53
Como Usar a Rotina
P1: Importar o arquivo SPED Fiscal através da Rotina 1.1.1;
P2: Para executar o Estorno do Crédito de ICMS todas as Notas de Emissão Própria devem ter seus itens.
Execute as rotinas 1.7.3.1.1 e 1.7.3.1.2 para verificar se existem notas sem itens (Emissão Própria). Caso exista use a rotina 8.6 para inserir os itens.
P3: Acesse a rotina 1.8.3.1 - Alíquota Maior que a Permitida no Estado (IN 1237) - GO e clique na primeira engrenagem para configurar a busca dos produtos de entrada com alíquota excedente. Para que a rotina identifique os produtos de entrada a serem considerados no cálculo, é necessário realizar a configuração dos CFOP, CST e alíquotas do ICMS.
Atenção: N
P4: Após configurar as entradas que serão considerados no calculo, e se a empresa tenha utilizado o benefício do crédito outorgado de 3% (três por cento) será necessário configurar as Saídas com Beneficio em relação ao Total Saídas para o calculo do coeficiente “QA” e “QB”
P5: Após o cálculo do estorno pelo sistema, o usuário deve revisar os resultados. Se desejar incluir ajustes junto com os valores na apuração (Registro E111), basta clicar no botão indicado na imagem abaixo.
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