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Art. 58. O sujeito passivo deve efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado, a mercadoria ou bem que entraram no estabelecimento, quando (Lei nº 11.651/91, art. 61):

  • RCTE - Art. 58, I, b e § 4º

  • Códigos de Ajustes que a rotina atende: GO010023 (Ref. à entrada DE MERCADORIA cuja saída ou prestação de serviço seja contemplada com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno é proporcional a essa redução. - RCTE - Art. 58, I, b e §4º)

Orientações gerais

Para execução correta desta rotina e manual, é necessário:

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Note

Formula para calculo da alíquota efetiva padrão: Valor do ICMS / (Valor do produto - Desconto)

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(Imagem da configuração de rateio da rotina 1.8.3.2)

3.5. Seleciona o CST, CFOP, Alíquota Destacada e Alíquota efetiva a serem considerados para encontrar a saída dos produto que compõem a cesta básica.

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Tem alguma sugestão para o SAAM? Entre no nosso Portal de Atendimento, e registre-a com o balão de sugestões (blue star)

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Autor:
Julio Gabriel