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De acordo com o entendimento do STF, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao      patrimônio do contribuinte, não constituindo receita bruta ou faturamento (base de cálculo das contribuições). Por isso, o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.

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Caso o lançamento seja feito no M215 ou M220, a tela não se alterará. Confira os valores na rotina do bloco M: 2.6.7.1 - Apuração PIS/COFINS.

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Perguntas frequentes

1 - Por que minha rotina aparece vazia?

R: Caso a rotina fique vazia, é porque não foram encontradas reduções a serem feitas, analise se as notas de saída contém itens na rotina 2.6.3.2 - Notas Fiscais (C100).

2 - A rotina 2.4.4 exclui o ICMS do c175 de um arquivo importado através da 2.1?

R: NÃO, a rotina 2.4.4 precisa do item do C170, tanto para notas modelo 55(C170), quanto notas modelo 65(C175).

É possivel inserir o XMLs das notas próprias modelo 65 através da rotina 8.1, filial por filial e pode necessitar da parametrização de todos os produtos quando o CST de PIS e COFINS não foi informado corretamente. diante dessas dificuldades, é sugerido que o cliente tente gerar o SPED contribuições com os itens nas notas modelo 65, dessa forma o processo da rotina será fluido.

3 - A rotina retira ICMS da base de PIS/COFINS do registro D200?

R: SIM! PORÉM ESSA FUNCIONALIDADE É EXCLUSIVA PARA CLIENTES QUE USAM A ROTINA 2.8 - Gerar Dados do SPED Contribuições a partir do SPED Fiscal.

Essa regra é porque não existe valor de ICMS no D200,D201 ou D205, sendo logicamente impossível reduzir a base.

Info

Caso esteja gerando o SPED Contribuições a partir de um arquivo Fiscal, não deixe de dar uma olhada no nosso manual: Manual 11 - Gerando o SPED Contribuições(PIS/COFINS) a partir do SPED Fiscal

Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nossa equipe de suporte clicando aqui. Será um prazer atendê-lo!

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Redigido por: Milena Prieto

Auxilio técnico: Matheus Carvalho, Lucas Galvão