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Introdução

Vídeo Explicativo:


Arquivos e ajustes necessários:

  • SPED Fiscal validado;

  • Itens das notas de emissão própria (registro C170);

  • Rotina em fase beta, sempre confira as informações antes de transmitir o arquivo.


Configuração/Parametrização

  • P1 - Importar o arquivo SPED Fiscal na rotina 1.1.1

    image-20240702-151151.png

  • P2 - Conferir se todas as notas possuem itens:

    • 2.1 - Acesse o relatório 1.7.3.1.1 - Entrada, para conferir se há alguma nota de entrada sem itens;

    • 2.2 - Acesse o relatório 1.7.3.1.2 - Saída, para conferir se há alguma nota de saída sem itens;

      image-20240702-151257.png

Caso o relatório retorne vazio, siga para o próximo passo.

Caso o relatório retorne paginas, acesse o seguinte manual ou gravação explicando como importar os itens:

Manual:8.6 - Importação de XML Emissão Própria

Vídeo: https://youtu.be/z1Gl47vA8vY


  • P3 - Acesse a rotina 1.8.16 - Apuração do ICMS nos Termos da Lei 5.005/2012 (DF) para configurar as informações para considerar no calculo da apuração.


  • P4 - Selecione a competência do arquivo SPED Fiscal que deseja realizar o cálculo da apuração:


  • P5 - Acesse a aba “Determinação das Ope. (CFOP) abrangidas pela Lei 5005” para configurar quais CFOP serão abrangidos e considerados na apuração:

    • P5.1 - Acesse a aba “Entradas” e selecione a opção (blue star) (Editar) para definir se o CFOP pertence ou não ao regime da Lei 5005;

    • P5.2- Acesse a aba “Saídas” e selecione a opção (blue star) (Editar) para definir se o CFOP pertence ou não ao regime da Lei 5005.


  • P6 - Acesse a aba “Figura de Exceções Por Produto” para parametrizar os produtos a serem considerados no VTB 2 “VTB2: Saídas internas de bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 (Conforme definido no art. 3º, inciso V, alínea a, item 2 da Lei nº 5.002/2012)“:

    • P6.1 - Clique na opção de criar um novo registro para criar a figura de exceção:

Situação: No cálculo da apuração (Aba: “Apuração Lei 5005”) apenas considera os produtos com exceções, quando a situação da figura estiver marcada;

Nome da Figura: Defina o nome da figura;

Percentual de Crédito: Defina o percentual de exceção que será aplicados nos produtos de entradas dentro da figura;

Percentual de Débito: Defina o percentual de exceção que será aplicados nos produtos de entradas saídas da figura.

  • P6.2 - Inclua os produtos que deverão agregar a figura de exceção criada:


  • P7 - Acesse a aba “Itens 01 a 26 Caderno DF (Utilizado no Cálculo do VTB5)” para configurar quais operações (CEST/NCM) que serão desconsiderados no cálculo do VTB5.

Atenção: Na rotina já tem uma lista feita pronta para uso, atualizada em 041/09/2023. Se quiser usar, basta clicar na opção:

image-20240722-024429.png

  • P7 - Acesse a aba “Outras Configurações” para definir os percentuais VTB débito/crédito e alguns outros ajustes de processamento da rotina.

  • VTB1 - BC ICMS das vendas estaduais, excluindo-se os produtos das figuras de exceção;

    • Exemplo:

      • Percentual Debito 13%;

      • Percentual Crédito 12%.

  • VTB3 - BC ICMS das vendas interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS (CFOP 6107/6108);

    • Exemplo:

      • Percentual Debito 15%;

      • Percentual Crédito 12%.

  • VTB4 - BC ICMS das vendas interestaduais de produtos que tenham sido adquiridos de compras interestaduais na Alíq. ICMS de 12%;

    • Exemplo:

      • Percentual Debito 12%;

      • Percentual Crédito 12%.

  • VTB5 - BC ICMS das vendas interestaduais exceto produtos com S.T. listados no Item 01 a 26 do Caderno I DF.

    • Exemplo:

      • Percentual Debito 12%;

      • Percentual Crédito 7%.


  • VTB4 - Opções de Cálculo.

    • Por padrão no cálculo do VTB4 a rotina usa o CFOP 6107/6108, mas alguns usuários interpreta que esse CFOP não deve compor na apuração do VTB4 quando já usado no VTB3. Para isso, marque a opção “Desconsiderar CFOP 6107/6108(VTB3) no cálculo da Regra 05 do VTB4”.


  • VTB5 - Produtos Importação:

    • A partir de 03/06/2022, serão desconsideradas do cálculo do V5= VTB5 as vendas interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior alcançados pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012. Para isso o usuario deve configurar qual forma deseja que a rotina desconsidere esses produtos:

      • Desconsiderar os produtos que a alíquota seja igual a 4%;

      • Desconsiderar os produtos que tenham a inicial do CST (Código da Situação Tributária) igual a 1,2 ou 3.


  • Cálculo Apuração Fora Lei 5005:

    • Selecione como deseja que a rotina calcule o valor do ICMS a recolher fora da lei 5005:

      • Diferença entre o débito e crédito:

        • Valor do ICMS dos CFOPs de saídas fora da Lei 5005 subtraído o valor do ICMS dos CFOPs de entradas fora da Lei 5005.

      • Proporção entre débito e crédito:


  • P8 - Acesse a aba “Apuração Lei 5005” e valide as informações geradas para apuração:

Obs.: É possível o usuário realizar alterações manuais nos valores dos índices.

  • P8.1 - Para lançar/criar os ajustes na apuração, selecione a Aba “Ajustes” dentro da aba “Apuração Lei 5005”:

    • P8.1.1 - Acesse a aba “Ajustes de Crédito e Débito (E111)” e realize a inclusão dos valores para a apuração;

    • P8.1.2 - Acesse a aba “Ajustes declaratórios (E115)” e realize a inclusão dos valores para a apuração.


Dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de suporte clicando aqui (blue star) . Será um prazer atendê-lo (wink)

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Autor:

Julio Spineli

Revisão:

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