5.1 - Calculadora da Reforma Tributária — Guia Prático
O que é a Calculadora?
A Calculadora da Reforma Tributária simula como a carga de impostos de uma empresa vai mudar com a Reforma (LC 214/2025). Ela usa os dados reais das notas fiscais já importadas no sistema e mostra, ano a ano de 2026 a 2033, quanto a empresa vai pagar de imposto no sistema antigo comparado ao sistema novo.
A calculadora suporta três origens de dados:
Origem | Quem usa | Como funciona |
|---|---|---|
SPED Fiscal | Lucro Real e Lucro Presumido | Usa o SPED já importado no sistema |
XML — Simples Nacional | Empresas do Simples Nacional | XMLs de NF-e importados manualmente |
XML — Lucro Real / Lucro Presumido | LR/LP sem SPED disponível | XMLs de NF-e importados manualmente |
A Base de Cálculo (ponto de partida de tudo)
Antes de calcular qualquer coisa, o sistema precisa chegar em um valor base para cada item da nota fiscal. Esse valor é:
Base = (Valor do Item − Desconto) − ICMS − IPI − PIS − COFINS
Se o produto tiver alguma redução de alíquota prevista pela lei (chamada de "redução de IBS/CBS"), o sistema ainda multiplica esse valor pelo fator de redução.
Essa base é usada tanto para calcular o crédito (quando a empresa compra) quanto o débito (quando a empresa vende). O cálculo é o mesmo tanto no Por Fora quanto no Por Dentro.
Cálculo Por Fora
O cálculo Por Fora é o cenário onde você define as alíquotas que quer simular. As alíquotas padrão da tela são:
CBS: 8%
IBS: 19%
Esse cálculo funciona assim:
O sistema pega todas as notas de entrada (compras) → calcula a base → isso vira crédito
Pega todas as notas de saída (vendas) → calcula a base → isso vira débito
O valor a pagar é: (Base de Débito − Base de Crédito) × Alíquota
Se o crédito for maior que o débito, a diferença é um crédito a transportar para o mês seguinte (a empresa não paga nada naquele período)
Resumindo: é a simulação com alíquota livre, onde a empresa aproveita crédito das compras para abater o que vai pagar nas vendas.
Cálculo Por Dentro
O cálculo Por Dentro usa alíquotas fixas, definidas pela própria lei (LC 214/2025). Você não pode alterar essas alíquotas na tela — elas vêm direto da legislação.
As alíquotas fixas por período são:
Ano | CBS (Por Dentro) | IBS (Por Dentro) |
|---|---|---|
2026 | 0% | 0% |
2027–2028 | 15,33% | 0,17% |
2029 | 15,50% | 3,35% |
2030 | 15,50% | 6,70% |
2031 | 15,50% | 10,05% |
2032 | 15,50% | 13,40% |
2033 | 15,50% | 33,50% |
Como o Por Dentro funciona dependendo do regime?
O comportamento muda conforme o tipo de empresa:
Lucro Real / Lucro Presumido (SPED ou XML):
Considera tanto crédito das compras quanto débito das vendas
Separa os fornecedores em dois grupos: fornecedores do Lucro Real/Presumido ("Normal") e fornecedores do Simples Nacional
Cada grupo recebe a alíquota correta conforme a lei
Resultado final: débito menos crédito — se positivo, é o valor a pagar
Simples Nacional (XML):
Considera somente as notas de saída (vendas)
Não há crédito das compras — porque no Simples Nacional a empresa recolhe o imposto de forma unificada, sem geração de crédito para quem compra
O ano de 2026 fica zerado (a transição do SN começa apenas em 2027)
Diferenças Entre Por Fora e Por Dentro
Item | Por Fora | Por Dentro |
|---|---|---|
Alíquota | Definida pelo usuário na tela | Fixa — vem diretamente da lei |
Quem decide a taxa? | O usuário (contabilidade/gestor) | A legislação (LC 214/2025) |
Considera crédito? | Sim (compras geram crédito) | Sim para LR/LP · Não para SN |
Para que serve? | Simular cenários hipotéticos | Ver o cenário real conforme a lei |
Pode alterar na tela? | Sim | Não |
A tabela de resultados sempre mostra as duas colunas lado a lado para facilitar a comparação.
Dica de leitura: quando o valor do Por Dentro aparece destacado em verde na tabela, significa que esse cenário é mais vantajoso (paga menos) do que o Por Fora.
De Onde Vêm as Alíquotas do Por Fora?
As alíquotas do Por Fora são os valores que o usuário define na tela antes de gerar o relatório:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços — federal): padrão 8%
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços — estadual/municipal): padrão 19%
IBS Transição (alíquota do IBS durante o período 2029–2032): padrão 23%
IS (Imposto Seletivo — só para indústrias): padrão 2%, habilitado apenas quando o checkbox "Indústria / Equiparada" está marcado
Esses valores podem ser ajustados livremente para fazer diferentes simulações.
Período de Transição (2026–2033)
A reforma não entra de vez em 2026. Ela vai sendo implementada aos poucos até 2033, quando o sistema novo entra em vigor 100%.
Ano | Sistema Antigo | Sistema Novo |
|---|---|---|
2026 | 100% | 0% |
2027 | 100% | 0% |
2028 | 100% | 0% |
2029 | 90% | 10% |
2030 | 80% | 20% |
2031 | 70% | 30% |
2032 | 60% | 40% |
2033 | 0% | 100% |
Por isso, nos resultados você vê que em 2026 ainda existe o ICMS, PIS e COFINS normais, e o IBS/CBS começam a aparecer de forma gradual a partir de 2027.
Atenção Simples Nacional: o IBS começa a ser cobrado do Simples Nacional apenas a partir de 2027. O CBS começa em 2026 para LR/LP, mas o IBS do SN só entra em 2027.
Checkbox "Simples Nacional" — Importação de XMLs
Quando o checkbox Simples Nacional é marcado, a calculadora muda de modo e passa a usar arquivos XML de notas fiscais em vez do SPED.
Por que muda?
Empresas do Simples Nacional não entregam SPED (o arquivo fiscal padrão). Por isso, quando o checkbox está marcado, o sistema usa XMLs importados manualmente.
Como funciona na prática?
Marque o checkbox "Simples Nacional"
Informe o CNPJ da empresa no campo obrigatório
Clique em "Importar XMLs" e selecione os arquivos de NF-e
O sistema lê as notas importadas e faz os cálculos
Regra de validação na importação (Simples Nacional)
Nem todo XML importado é aceito da mesma forma:
Notas de entrada (compras): qualquer XML pode ser importado, independentemente do regime do emitente. O sistema aceita notas de fornecedores do Lucro Real, Presumido ou Simples — sem restrição.
Notas de saída (vendas): o sistema verifica se a nota é do Simples Nacional. Para isso, ele lê o CST (Código de Situação Tributária) de cada item. CSTs do Simples Nacional são sempre de 3 dígitos (ex: 101, 102, 103, 201, 400, 500, 900). Se a nota de saída não tiver CST de 3 dígitos, ela não é importada e o sistema exibe um aviso informando o motivo da rejeição.
Por que essa diferença? Nas entradas, a empresa pode comprar de qualquer fornecedor — Simples ou não — e todos entram no cálculo. Nas saídas, o que interessa é confirmar que as vendas da própria empresa são de fato do Simples Nacional.
Diferenças no cálculo com Simples Nacional
Por Fora:
Considera entradas e saídas normalmente
Aplica as alíquotas definidas pelo usuário
Funciona igual ao Por Fora normal
Por Dentro:
Considera somente as notas de saída (vendas)
Aplica as alíquotas fixas da lei
Não há crédito das compras
O que aparece na tela?
O ano de 2026 fica zerado (a reforma não afeta o Simples ainda em 2026)
A partir de 2027, aparecem os valores Por Fora e Por Dentro lado a lado
As colunas Por Dentro usam as alíquotas fixas da LC 214/2025
Importação de XMLs para Lucro Real / Lucro Presumido
Além do modo Simples Nacional, a calculadora também permite importar XMLs para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Esse modo é útil quando o SPED não está disponível ou quando se quer usar as notas fiscais eletrônicas como base de cálculo.
Como funciona?
Com o checkbox "Simples Nacional" desmarcado, clique em "Importar XMLs"
Informe o CNPJ da empresa no campo obrigatório
Selecione os arquivos de NF-e
O sistema importa as notas e classifica cada uma como entrada ou saída
Como o sistema identifica se uma nota é compra ou venda?
Diferente do Simples Nacional (que usa o CST), para LR/LP o sistema usa o CNPJ para identificar o tipo de nota:
Se o CNPJ da empresa bate com o CNPJ emitente da nota → é uma saída (venda)
Se o CNPJ da empresa bate com o CNPJ destinatário da nota → é uma entrada (compra)
Se os dois CNPJs forem do mesmo grupo empresarial (mesmos 8 primeiros dígitos) → a nota é tratada como transferência entre estabelecimentos e recebe classificação especial
Por isso o CNPJ é obrigatório nesse modo: sem ele, o sistema não consegue saber o que é compra e o que é venda.
Diferença no Cálculo Por Dentro
No modo LR/LP com XML, o Por Dentro funciona igual ao SPED:
Considera crédito das compras E débito das vendas
Separa fornecedores em Normal (LR/LP) e Simples Nacional, aplicando a alíquota correta para cada grupo
O resultado final é o saldo: débito menos crédito
Isso é diferente do modo Simples Nacional, onde o Por Dentro considera apenas o débito (vendas).
Validação por CST nas notas de saída
No modo LR/LP com XML, o sistema rejeita notas de saída do Simples Nacional. Se uma nota de saída tiver CST de 3 dígitos (101, 102, 201, 400, 500, etc.), o sistema identifica que ela é do Simples Nacional e exibe um aviso:
"XML de saída do Simples Nacional detectado, mas a opção 'Simples Nacional' está desmarcada. Marque o checkbox 'Simples Nacional' e importe os XMLs novamente."
Resumindo a lógica de validação nos dois modos:
Modo | O que é aceito nas saídas | O que é rejeitado |
|---|---|---|
XML — Simples Nacional | CST de 3 dígitos (101, 102, 400…) | CST de 2 dígitos (Lucro Real/Presumido) |
XML — LR/LP | CST de 2 dígitos (Lucro Real/Presumido) | CST de 3 dígitos (Simples Nacional) |
Gráfico de Perfil de Vendas (CPF × CNPJ)
Esse gráfico aparece somente quando o checkbox Simples Nacional está marcado e mostra como são as vendas da empresa: para outras empresas (CNPJ) ou para pessoas físicas (CPF).
O que representa?
Azul (CNPJ) = B2B: Vendas para outras empresas (Pessoa Jurídica)
Roxo (CPF) = B2C: Vendas para consumidores finais (Pessoa Física)
Cards de Resumo
Depois de gerar o relatório, aparecem três cards de resumo que trazem os números mais importantes de forma rápida.
1. Carga Tributária Atual (Estimada)
Mostra quanto a empresa estava pagando de imposto com as regras atuais, usando como referência o ano de 2026 (ou 2027, no caso do Simples Nacional, que começa na transição apenas em 2027).
O que representa: a fotografia da carga tributária antes da reforma entrar de vez.
2. Carga Pós-Reforma (Estimada)
Mostra quanto a empresa vai pagar quando a reforma estiver 100% implantada, usando como referência o ano de 2033 (quando o sistema novo está totalmente em vigor).
O que representa: a estimativa de onde a empresa vai chegar lá na frente.
3. Impacto Financeiro
Mostra a diferença entre os dois valores acima e o percentual que isso representa. Se o valor for positivo (em verde), a empresa vai economizar com a reforma. Se for negativo (em vermelho), a reforma vai aumentar a carga tributária.
O que representa: o veredicto — vai melhorar, piorar ou ficar igual?
Outros Detalhes da Tela
Bares e Restaurantes
Checkbox que reduz em 40% as alíquotas de CBS e IBS. Previsto em lei para esse segmento específico.
Indústria / Equiparada
Checkbox que habilita o campo do Imposto Seletivo (IS). Esse imposto incide apenas sobre produtos industriais específicos. Se a empresa não for indústria, não precisa marcar.
Anexos da LC 214/2025
São categorias de produtos que têm redução de alíquota na reforma (como alimentos, medicamentos, educação, saúde, etc.). Os anexos ficam marcados por padrão porque a maioria das empresas comercializa algum produto que se encaixa nessas categorias. O sistema verifica o NCM de cada produto e aplica a redução correspondente automaticamente.
Validação do SPED
Antes de gerar, o sistema verifica se existem meses sem SPED importado no período selecionado. Se faltar algum mês, aparece um aviso. O cálculo ainda é feito com os dados disponíveis, mas os valores podem estar incompletos.
Exportação
Os resultados podem ser exportados para:
Excel: duas opções disponíveis — tabela de transição (resumo por ano) ou planilha detalhada com crédito e débito por item
PDF: imprime a tela com os resultados