5.1 - Calculadora da Reforma Tributária — Guia Prático

5.1 - Calculadora da Reforma Tributária — Guia Prático

O que é a Calculadora?

A Calculadora da Reforma Tributária simula como a carga de impostos de uma empresa vai mudar com a Reforma (LC 214/2025). Ela usa os dados reais das notas fiscais já importadas no sistema e mostra, ano a ano de 2026 a 2033, quanto a empresa vai pagar de imposto no sistema antigo comparado ao sistema novo.

A calculadora suporta três origens de dados:

Origem

Quem usa

Como funciona

Origem

Quem usa

Como funciona

SPED Fiscal

Lucro Real e Lucro Presumido

Usa o SPED já importado no sistema

XML — Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional

XMLs de NF-e importados manualmente

XML — Lucro Real / Lucro Presumido

LR/LP sem SPED disponível

XMLs de NF-e importados manualmente


A Base de Cálculo (ponto de partida de tudo)

Antes de calcular qualquer coisa, o sistema precisa chegar em um valor base para cada item da nota fiscal. Esse valor é:

Base = (Valor do Item − Desconto) − ICMS − IPI − PIS − COFINS

Se o produto tiver alguma redução de alíquota prevista pela lei (chamada de "redução de IBS/CBS"), o sistema ainda multiplica esse valor pelo fator de redução.

Essa base é usada tanto para calcular o crédito (quando a empresa compra) quanto o débito (quando a empresa vende). O cálculo é o mesmo tanto no Por Fora quanto no Por Dentro.


Cálculo Por Fora

O cálculo Por Fora é o cenário onde você define as alíquotas que quer simular. As alíquotas padrão da tela são:

  • CBS: 8%

  • IBS: 19%

Esse cálculo funciona assim:

  1. O sistema pega todas as notas de entrada (compras) → calcula a base → isso vira crédito

  2. Pega todas as notas de saída (vendas) → calcula a base → isso vira débito

  3. O valor a pagar é: (Base de Débito − Base de Crédito) × Alíquota

  4. Se o crédito for maior que o débito, a diferença é um crédito a transportar para o mês seguinte (a empresa não paga nada naquele período)

Resumindo: é a simulação com alíquota livre, onde a empresa aproveita crédito das compras para abater o que vai pagar nas vendas.


Cálculo Por Dentro

O cálculo Por Dentro usa alíquotas fixas, definidas pela própria lei (LC 214/2025). Você não pode alterar essas alíquotas na tela — elas vêm direto da legislação.

As alíquotas fixas por período são:

Ano

CBS (Por Dentro)

IBS (Por Dentro)

Ano

CBS (Por Dentro)

IBS (Por Dentro)

2026

0%

0%

2027–2028

15,33%

0,17%

2029

15,50%

3,35%

2030

15,50%

6,70%

2031

15,50%

10,05%

2032

15,50%

13,40%

2033

15,50%

33,50%

Como o Por Dentro funciona dependendo do regime?

O comportamento muda conforme o tipo de empresa:

Lucro Real / Lucro Presumido (SPED ou XML):

  • Considera tanto crédito das compras quanto débito das vendas

  • Separa os fornecedores em dois grupos: fornecedores do Lucro Real/Presumido ("Normal") e fornecedores do Simples Nacional

  • Cada grupo recebe a alíquota correta conforme a lei

  • Resultado final: débito menos crédito — se positivo, é o valor a pagar

Simples Nacional (XML):

  • Considera somente as notas de saída (vendas)

  • Não há crédito das compras — porque no Simples Nacional a empresa recolhe o imposto de forma unificada, sem geração de crédito para quem compra

  • O ano de 2026 fica zerado (a transição do SN começa apenas em 2027)


Diferenças Entre Por Fora e Por Dentro

Item

Por Fora

Por Dentro

Item

Por Fora

Por Dentro

Alíquota

Definida pelo usuário na tela

Fixa — vem diretamente da lei

Quem decide a taxa?

O usuário (contabilidade/gestor)

A legislação (LC 214/2025)

Considera crédito?

Sim (compras geram crédito)

Sim para LR/LP · Não para SN

Para que serve?

Simular cenários hipotéticos

Ver o cenário real conforme a lei

Pode alterar na tela?

Sim

Não

A tabela de resultados sempre mostra as duas colunas lado a lado para facilitar a comparação.

Dica de leitura: quando o valor do Por Dentro aparece destacado em verde na tabela, significa que esse cenário é mais vantajoso (paga menos) do que o Por Fora.


De Onde Vêm as Alíquotas do Por Fora?

As alíquotas do Por Fora são os valores que o usuário define na tela antes de gerar o relatório:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços — federal): padrão 8%

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços — estadual/municipal): padrão 19%

  • IBS Transição (alíquota do IBS durante o período 2029–2032): padrão 23%

  • IS (Imposto Seletivo — só para indústrias): padrão 2%, habilitado apenas quando o checkbox "Indústria / Equiparada" está marcado

Esses valores podem ser ajustados livremente para fazer diferentes simulações.


Período de Transição (2026–2033)

A reforma não entra de vez em 2026. Ela vai sendo implementada aos poucos até 2033, quando o sistema novo entra em vigor 100%.

Ano

Sistema Antigo

Sistema Novo

Ano

Sistema Antigo

Sistema Novo

2026

100%

0%

2027

100%

0%

2028

100%

0%

2029

90%

10%

2030

80%

20%

2031

70%

30%

2032

60%

40%

2033

0%

100%

Por isso, nos resultados você vê que em 2026 ainda existe o ICMS, PIS e COFINS normais, e o IBS/CBS começam a aparecer de forma gradual a partir de 2027.

Atenção Simples Nacional: o IBS começa a ser cobrado do Simples Nacional apenas a partir de 2027. O CBS começa em 2026 para LR/LP, mas o IBS do SN só entra em 2027.


Checkbox "Simples Nacional" — Importação de XMLs

Quando o checkbox Simples Nacional é marcado, a calculadora muda de modo e passa a usar arquivos XML de notas fiscais em vez do SPED.

Por que muda?

Empresas do Simples Nacional não entregam SPED (o arquivo fiscal padrão). Por isso, quando o checkbox está marcado, o sistema usa XMLs importados manualmente.

Como funciona na prática?

  1. Marque o checkbox "Simples Nacional"

  2. Informe o CNPJ da empresa no campo obrigatório

  3. Clique em "Importar XMLs" e selecione os arquivos de NF-e

  4. O sistema lê as notas importadas e faz os cálculos

Regra de validação na importação (Simples Nacional)

Nem todo XML importado é aceito da mesma forma:

  • Notas de entrada (compras): qualquer XML pode ser importado, independentemente do regime do emitente. O sistema aceita notas de fornecedores do Lucro Real, Presumido ou Simples — sem restrição.

  • Notas de saída (vendas): o sistema verifica se a nota é do Simples Nacional. Para isso, ele lê o CST (Código de Situação Tributária) de cada item. CSTs do Simples Nacional são sempre de 3 dígitos (ex: 101, 102, 103, 201, 400, 500, 900). Se a nota de saída não tiver CST de 3 dígitos, ela não é importada e o sistema exibe um aviso informando o motivo da rejeição.

Por que essa diferença? Nas entradas, a empresa pode comprar de qualquer fornecedor — Simples ou não — e todos entram no cálculo. Nas saídas, o que interessa é confirmar que as vendas da própria empresa são de fato do Simples Nacional.

Diferenças no cálculo com Simples Nacional

Por Fora:

  • Considera entradas e saídas normalmente

  • Aplica as alíquotas definidas pelo usuário

  • Funciona igual ao Por Fora normal

Por Dentro:

  • Considera somente as notas de saída (vendas)

  • Aplica as alíquotas fixas da lei

  • Não há crédito das compras

O que aparece na tela?

  • O ano de 2026 fica zerado (a reforma não afeta o Simples ainda em 2026)

  • A partir de 2027, aparecem os valores Por Fora e Por Dentro lado a lado

  • As colunas Por Dentro usam as alíquotas fixas da LC 214/2025


Importação de XMLs para Lucro Real / Lucro Presumido

Além do modo Simples Nacional, a calculadora também permite importar XMLs para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Esse modo é útil quando o SPED não está disponível ou quando se quer usar as notas fiscais eletrônicas como base de cálculo.

Como funciona?

  1. Com o checkbox "Simples Nacional" desmarcado, clique em "Importar XMLs"

  2. Informe o CNPJ da empresa no campo obrigatório

  3. Selecione os arquivos de NF-e

  4. O sistema importa as notas e classifica cada uma como entrada ou saída

Como o sistema identifica se uma nota é compra ou venda?

Diferente do Simples Nacional (que usa o CST), para LR/LP o sistema usa o CNPJ para identificar o tipo de nota:

  • Se o CNPJ da empresa bate com o CNPJ emitente da nota → é uma saída (venda)

  • Se o CNPJ da empresa bate com o CNPJ destinatário da nota → é uma entrada (compra)

  • Se os dois CNPJs forem do mesmo grupo empresarial (mesmos 8 primeiros dígitos) → a nota é tratada como transferência entre estabelecimentos e recebe classificação especial

Por isso o CNPJ é obrigatório nesse modo: sem ele, o sistema não consegue saber o que é compra e o que é venda.

Diferença no Cálculo Por Dentro

No modo LR/LP com XML, o Por Dentro funciona igual ao SPED:

  • Considera crédito das compras E débito das vendas

  • Separa fornecedores em Normal (LR/LP) e Simples Nacional, aplicando a alíquota correta para cada grupo

  • O resultado final é o saldo: débito menos crédito

Isso é diferente do modo Simples Nacional, onde o Por Dentro considera apenas o débito (vendas).

Validação por CST nas notas de saída

No modo LR/LP com XML, o sistema rejeita notas de saída do Simples Nacional. Se uma nota de saída tiver CST de 3 dígitos (101, 102, 201, 400, 500, etc.), o sistema identifica que ela é do Simples Nacional e exibe um aviso:

"XML de saída do Simples Nacional detectado, mas a opção 'Simples Nacional' está desmarcada. Marque o checkbox 'Simples Nacional' e importe os XMLs novamente."

Resumindo a lógica de validação nos dois modos:

Modo

O que é aceito nas saídas

O que é rejeitado

Modo

O que é aceito nas saídas

O que é rejeitado

XML — Simples Nacional

CST de 3 dígitos (101, 102, 400…)

CST de 2 dígitos (Lucro Real/Presumido)

XML — LR/LP

CST de 2 dígitos (Lucro Real/Presumido)

CST de 3 dígitos (Simples Nacional)


Gráfico de Perfil de Vendas (CPF × CNPJ)

Esse gráfico aparece somente quando o checkbox Simples Nacional está marcado e mostra como são as vendas da empresa: para outras empresas (CNPJ) ou para pessoas físicas (CPF).

O que representa?

  • Azul (CNPJ) = B2B: Vendas para outras empresas (Pessoa Jurídica)

  • Roxo (CPF) = B2C: Vendas para consumidores finais (Pessoa Física)


Cards de Resumo

Depois de gerar o relatório, aparecem três cards de resumo que trazem os números mais importantes de forma rápida.

1. Carga Tributária Atual (Estimada)

Mostra quanto a empresa estava pagando de imposto com as regras atuais, usando como referência o ano de 2026 (ou 2027, no caso do Simples Nacional, que começa na transição apenas em 2027).

O que representa: a fotografia da carga tributária antes da reforma entrar de vez.

2. Carga Pós-Reforma (Estimada)

Mostra quanto a empresa vai pagar quando a reforma estiver 100% implantada, usando como referência o ano de 2033 (quando o sistema novo está totalmente em vigor).

O que representa: a estimativa de onde a empresa vai chegar lá na frente.

3. Impacto Financeiro

Mostra a diferença entre os dois valores acima e o percentual que isso representa. Se o valor for positivo (em verde), a empresa vai economizar com a reforma. Se for negativo (em vermelho), a reforma vai aumentar a carga tributária.

O que representa: o veredicto — vai melhorar, piorar ou ficar igual?


Outros Detalhes da Tela

Bares e Restaurantes

Checkbox que reduz em 40% as alíquotas de CBS e IBS. Previsto em lei para esse segmento específico.

Indústria / Equiparada

Checkbox que habilita o campo do Imposto Seletivo (IS). Esse imposto incide apenas sobre produtos industriais específicos. Se a empresa não for indústria, não precisa marcar.

Anexos da LC 214/2025

São categorias de produtos que têm redução de alíquota na reforma (como alimentos, medicamentos, educação, saúde, etc.). Os anexos ficam marcados por padrão porque a maioria das empresas comercializa algum produto que se encaixa nessas categorias. O sistema verifica o NCM de cada produto e aplica a redução correspondente automaticamente.

Validação do SPED

Antes de gerar, o sistema verifica se existem meses sem SPED importado no período selecionado. Se faltar algum mês, aparece um aviso. O cálculo ainda é feito com os dados disponíveis, mas os valores podem estar incompletos.

Exportação

Os resultados podem ser exportados para:

  • Excel: duas opções disponíveis — tabela de transição (resumo por ano) ou planilha detalhada com crédito e débito por item

  • PDF: imprime a tela com os resultados