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De acordo com o entendimento do STF, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao      patrimônio do contribuinte, não constituindo receita bruta ou faturamento (base de cálculo das contribuições). Por isso, o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.

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Para a retirada do ICMS diretamente na base de cálculo de cada nota, é necessário que todas as notas tenham itens e que o SPED esteja livre de erros. Isto para que o sistema consiga utilizar os valores do ICMS e diminuir ele na Base de Cálculo de cada item.

Note

Esse processo deve ser feito após todas as alterações e correções no arquivo serem finalizadas, afim de evitar qualquer diferença e divergência de valores.

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Botões importantes:

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Imagem 1. Botões de processamento.

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1 - Por que minha rotina aparece vazia?

R: Caso a rotina fique vazia, é porque não foram encontradas reduções a serem feitas, analise se as notas de saída contém itens na rotina 2.6.3.2 - Notas Fiscais (C100) e se as regras ao final do relatório estão sendo seguidas.

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2 - A rotina 2.4.4 exclui o ICMS do c175 de um arquivo importado através da 2.1.1?

R: NÃO, a rotina 2.4.4 precisa do item do C170, tanto para notas modelo 55, quanto notas modelo 65.

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3 - A rotina retira ICMS da base de PIS/COFINS do registro D200?

R: SIM! PORÉM ESSA FUNCIONALIDADE É EXCLUSIVA PARA CLIENTES QUE USAM A ROTINA 2.8 - Gerar Dados do SPED Contribuições a partir do SPED Fiscal.

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4 - Valores da rotina 2.4.4 não condiz com filtros aplicados na rotina 2.7.4

R: Verifique na rotina 2.4.2(correções automáticas) se existem erros de duplicidade nos registros 0150, 0190, 0200 e se os filtros selecionados na 2.7.4 condizem com os mesmos na 2.4.4 (CST, CFOP…).

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Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nossa equipe de suporte clicando aqui. Será um prazer atendê-lo!

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Redigido por: Milena Prieto

Auxilio técnico: Matheus Carvalho, Lucas Galvão