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Art. 8º Constitui crédito presumido do imposto, mediante opção do contribuinte em substituição a apuração normal, em operações promovidas por estabelecimento atacadista credenciado na Secretaria de Estado de Fazenda, o percentual equivalente, de forma que a carga tributária resultante seja de:
– 2% (dois por cento) sobre as operações de saídas destinadas a contribuinte inscrito em cadastro de contribuintes do ICMS.
– 7% (sete por cento) sobre as operações de saídas destinadas a não contribuintes do ICMS, pessoas físicas ou jurídicas, e produtor rural, identificados por CPF ou CNPJ
Vídeo Explicativo:
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Link Vídeo: https://youtu.be/LA9bB4ey2FI
Arquivos e ajustes necessários:
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Passo a Passo de Execução da Rotina:
Passo 01 - Selecione a competência do arquivo SPED Fiscal que deseja realizar o calculo do estorno:
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Passo 02 - Clique na engrenagem para criar/conferir a configuração da rotina:
Obs.: O objetivo da configuração é identificar quais os produtos que devem ser considerados do SPED para o calculo do estorno.
Vendas sem Redução - Não contribuinte:
Configuração que uma vez criada pode ser utilizada nos próximos meses;
Possui uma relação de CFOP de Saída;
Possui uma relação de CST_ICMS de Saída;
Possui uma relação de Alíquotas destacadas de Saída;
Possui uma relação de Alíquotas efetivas de Saída;
Vendas com Redução - Contribuinte:
Configuração que uma vez criada pode ser utilizada nos próximos meses;
Possui uma relação de CFOP de Saída;
Possui uma relação de CST_ICMS de Saída;
Possui uma relação de Alíquotas destacadas de Saída;
Possui uma relação de Alíquotas efetivas de Saída;
Passo 03 - Parametrizar Contribuintes e Não Contribuintes:
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Essa parametrização ocorre para identificar a alíquota crédito presumido de acordo com as vendas realizadas para contribuintes ou não contribuintes.
Passo 03.1 - Parametrização Manual:
Os participantes na tela “Não Parametrizado(s)” o usuário pode manusear de forma manual para a tela dos “Não Contribuinte(s)” ou “Contribuinte(s).
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Passo 03.2 - Parametrização Automática - SPED (Registro 0150):
Caso marque para o SAAM realizar a parametrização dos contribuintes/não contribuintes de forma automática por meio do registro 0150 do SPED, os cadastro que contem inscrição estadual são considerados como contribuintes e os participantes sem inscrição estadual é considerado como não contribuinte.
Passo 03.3 - Parametrização Automática - XML(s) da 11.3.2:
Para esse tipo de parametrização é obrigatório os XML importados na rotina 11.3.2. Com os XML’s na rotina 11.3.2 é considerado como contribuintes do ICMS se a TAG da XML “IndIEDest” é igual a 1 e 2, caso seja igual a 9 é considerado como não contribuinte.
Passo 04 - Configurações dos Ajustes:
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Nesta aba é informado pelo usuário o percentual de calculo e o código de ajuste para aplicação no Registro E111.
Passo 05 - Relatórios:
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01º - Exportar a base de calculo da rotina em excel;
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06º - Exportar o resumo em PDF;
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Autor: Julio Spineli
Revisão: -