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Introdução

Art. 45. Crédito é o valor representado pelo ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores, por este ou por outro Estado, relativo à aquisição de mercadoria ou à utilização de serviço de transporte ou de comunicação.

Art. 46. É assegurado ao sujeito passivo, nos termos do disposto neste regulamento, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações ou prestações resultantes (Lei nº 11.651/91, art. 58):

I - de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso, consumo final ou ao ativo imobilizado;

II - de serviço de transporte interestadual e intermunicipal utilizado pelo estabelecimento:

a) remetente de mercadoria, correspondente à operação tributada pelo imposto, contratada com cláusula CIF;

b) destinatário de mercadoria, correspondente à operação tributada pelo imposto, contratada com cláusula FOB;

c) transportador, quando redespachar ou subcontratar o serviço com outro transportador, ainda que autônomo, vinculado à execução de serviço de transporte por aquele contratado, desde que o valor total da prestação tenha sido integralmente tributado pelo contratante e este proceda à apropriação do crédito de, no máximo, no mesmo percentual aplicado à prestação de sua responsabilidade;O imposto retido constitui crédito na ocorrência das seguintes situações, envolvendo mercadoria já alcançada pela substituição tributária:

II - operação com destino a contribuinte do imposto estabelecido em outra unidade da Federação;

Art. 46. O crepitamento deve ser efetuado na proporção da mercadoria envolvida na situação que gerou o direito ao crédito, tomando por base uma das seguintes alternativas:

I - o valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição da respectiva mercadoria ou na relativa a última aquisição de mercadoria da mesma espécie;

II - o montante que resultar da aplicação da alíquota prevista para a operação interna, sobre o valor:

a) resultante da multiplicação do valor da mercadoria adquirida de contribuinte substituído não varejista pelo IVA correspondente à operação própria do remetente, quando o direito ao crédito se referir ao imposto retido;

b) da mercadoria adquirida de contribuinte substituído não varejista, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do IVA correspondente à operação própria do remetente, quando o direito ao crédito alcançar, também, o valor do ICMS normal;

c) da mercadoria adquirida de contribuinte substituído varejista, quando o direito ao crédito se referir ao imposto normal e retido;

d) da mercadoria remetida, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do IVA correspondente a sua própria operação, cujo somatório não pode ser superior à base de cálculo da retenção anterior da respectiva mercadoria;

e) constante da pauta de valores elaborada pela Secretaria da Fazenda, quando a retenção anterior da mercadoria remetida ocorreu com base no preço final ao consumidor estabelecido por este instrumento;

f) obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula, para o contribuinte industrial de vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho, na operação interestadual com produtos de fabricação própria realizada neste Estado:

Fonte: RCTE

Notas Técnica do desenvolvedor:

Objetivo da Rotina: Rotina deverá calcular o Ressarcimento levando em consideração as seguintes premissas: Todas saída para fora do estado (desde que esteja dentro dos CFOPs selecionados pelo usuário na rotina) deve calcular o Ressarcimento, independente se a venda é para CONTRIBUINTE ou NÃO CONTRIBUINTE.

Ao calcular o Ressarcimento, a rotina segui a seguinte ordem:

  1. Tentar calcular pelo VALOR DE PAUTA;

  2. Caso o valor de pauta esteja nulo ou zerado, calcular pelo IVA Última Entrada/IVA Ajustado;

  3. Caso o valor do IVA Última Entrada/IVA Ajustado esteja nulo ou zerado calcular pelo IVA Interno;

  4. Caso o IVA Interno esteja nulo ou zerado, o rotina deixará 0.

Passo a Passo de Execução da Rotina

...

Note

Arquivos e ajustes necessários:

  • SPED Fiscal validado;

  • Itens das notas de emissão própria (registro C170);

  • Rotina em fase beta, sempre confira as informações antes de transmitir o arquivo.

Passo 01 - Clique (blue star) para configurar os CFOP que serão considerado na rotina:

...

:

Passo 01 - Clique na opção (blue star) para extrair o excel necessário de preenchimento com as informações da empresa.

View file
nameregistro_fiscal_calculo_estorno_credito_icms_st.xls

Passo 02 - Preencher o excel com as informações dos produtos:

...

Imagem 01 - Exemplo de preenchimento

  1. Tipo - Preencher com 0 para ressarcimento;

  2. UF - Preencher com a UF do Estado para aquele ressarcimento;

  3. Céd. Prod. - O código do produto deverá ser igual do arquivo SPED Fiscal;

  4. Pauta - O valor de Pauta do produto, a rotina sempre considerará essa coluna primeiro para calculo;

  5. IVA Ajustado - Caso o produto não tenha Pauta, a rotina considera o valor informa na coluna IVA Ajustado;

  6. IVA Interno Substituto - Caso a produto não tenha Pauta e IVA Ajustado, a rotina considera o valor informado na coluna IVA Interno Substituto;

  7. IVA Interno - Caso a produto não tenha Pauta, IVA Ajustado e IVA Interno Substituto, a rotina considera o valor IVA Interno;

  8. Alíq. Interna - Alíquota do produto que será impactado.

Note

Atenção: A rotina só considera uma das colunas para calculo:

  1. Pauta;

  2. IVA Ajustado;

  3. IVA Interno Substituto;

  4. IVA Interno.

A rotina sempre seguira essa ordem.

Passo 03 - Após preencher e revisar a planilha, faça a importação para rotina por meio da opção (blue star).

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Passo 04 - Conferir/Parametrizar os CFOP. Os CFOP configurado serão considerado para identificar os produtos do SPED no no momento da geração do relatório:

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Passo 05 - Conferir/Parametrizar as alíquotas. As alíquotas configurado serão considerado para identificar os produtos do SPED no momento da geração do relatório:

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Passo 06 - Clique em (blue star) para analisar os relatórios e calcular o ressarcimento.

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  1. Selecione o formato de relatório que deseja gerar da rotina;

  2. Analise os relatórios disponíveis. Atenção: Fique atento com o relatório “Produtos sem Última Entrada”, pois quando a rotina não identifica a ultima entrada do produto, não será calculado ressarcimento na saída;

  3. Após verificar os relatórios, se estiver tudo ok clique em “Calcular Ressarcimento”

Passo 07 - Gerado o relatório de calculo do ressarcimento, confira as informações.

Demais opções uteis da rotina:

  1. Clique em (blue star) caso deseje incluir um produto para calculo de forma manual na rotina;

  2. Clique em (blue star) caso deseje alterar alguma linha referente o produto;

  3. Clique em (blue star) caso deseje realizar uma alteração em lote;

  4. Clique em <chave> caso deseje realizar alguma correção automática que a rotina disponibiliza;

Pronto! Este foi o manual para o Calculo do Ressarcimento do SPED Fiscal.

Ainda ficou alguma dúvida? Você pode entrar em contato com o nosso suporte pelo chat!