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Introdução
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Art. 45. O imposto retido constitui crédito na ocorrência das seguintes situações, envolvendo mercadoria já alcançada pela substituição tributária:
II - operação com destino a contribuinte do imposto estabelecido em outra unidade da Federação;
Art. 46. O crepitamento deve ser efetuado na proporção da mercadoria envolvida na situação que gerou o direito ao crédito, tomando por base uma das seguintes alternativas:
I - o valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição da respectiva mercadoria ou na relativa a última aquisição de mercadoria da mesma espécie;
II - o montante que resultar da aplicação da alíquota prevista para a operação interna, sobre o valor:
a) resultante da multiplicação do valor da mercadoria adquirida de contribuinte substituído não varejista pelo IVA correspondente à operação própria do remetente, quando o direito ao crédito se referir ao imposto retido;
b) da mercadoria adquirida de contribuinte substituído não varejista, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do IVA correspondente à operação própria do remetente, quando o direito ao crédito alcançar, também, o valor do ICMS normal;
c) da mercadoria adquirida de contribuinte substituído varejista, quando o direito ao crédito se referir ao imposto normal e retido;
d) da mercadoria remetida, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do IVA correspondente a sua própria operação, cujo somatório não pode ser superior à base de cálculo da retenção anterior da respectiva mercadoria;
e) constante da pauta de valores elaborada pela Secretaria da Fazenda, quando a retenção anterior da mercadoria remetida ocorreu com base no preço final ao consumidor estabelecido por este instrumento;
f) obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula, para o contribuinte industrial de vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho, na operação interestadual com produtos de fabricação própria realizada neste Estado:
Fonte: RCTE
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Passo a Passo de Execução da Rotina:
Passo 01 - Clique na opção para extrair o excel necessário de preenchimento com as informações da empresa.
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Passo 02 - Preencher o excel com as informações dos produtos:
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Imagem 01 - Exemplo de preenchimento
Tipo - Preencher com 0 para ressarcimento;
UF - Preencher com a UF do Estado para aquele ressarcimento;
Céd. Prod. - O código do produto deverá ser igual do arquivo SPED Fiscal;
Pauta - O valor de Pauta do produto, a rotina sempre considerará essa coluna primeiro para calculo;
IVA Ajustado - Caso o produto não tenha Pauta, a rotina considera o valor informa na coluna IVA Ajustado;
IVA Interno Substituto - Caso a produto não tenha Pauta e IVA Ajustado, a rotina considera o valor informado na coluna IVA Interno Substituto;
IVA Interno - Caso a produto não tenha Pauta, IVA Ajustado e IVA Interno Substituto, a rotina considera o valor IVA Interno;
Alíq. Interna - Alíquota do produto que será impactado.
Note |
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Atenção: A rotina só considera uma das colunas para calculo:
A rotina sempre seguira essa ordem. |
Passo 03 - Após preencher e revisar a planilha, faça a importação para rotina por meio da opção .
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Passo 04 - Conferir/Parametrizar os CFOP. Os CFOP configurado serão considerado para identificar os produtos do SPED no no momento da geração do relatório:
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Passo 05 - Conferir/Parametrizar as alíquotas. As alíquotas configurado serão considerado para identificar os produtos do SPED no momento da geração do relatório:
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Passo 06 - Clique em para analisar os relatórios e calcular o ressarcimento.
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Selecione o formato de relatório que deseja gerar da rotina;
Analise os relatórios disponíveis. Atenção: Fique atento com o relatório “Produtos sem Última Entrada”, pois quando a rotina não identifica a ultima entrada do produto, não será calculado ressarcimento na saída;
Após verificar os relatórios, se estiver tudo ok clique em “Calcular Ressarcimento”
Passo 07 - Gerado o relatório de calculo do ressarcimento, confira as informações.
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